Entende-se o estudo da Filosofia como alicerce fundamental à formação dos operadores do Direito, cujas atividades jamais atingirão a verdadeira e magnífica dimensão sem a devida contribuição da Filosofia como reflexão crítica da existência humana. Ainda que de forma simples e introdutória, a leitura dos clássicos do pensamento filosófico (de Sócrates a Cícero, Sto. Agostinho e Sto. Tomás, Maquiavel, de Hume a Marx), junto com expoentes dedicados à fundamentação da ação jurídica propriamente dita (como Kelsen, Rawls ou Perelman), ou mesmo de autores críticos voltados para a elaboração de uma hermenêutica do direito (Hannah Arendt, Jean-Paul Sartre), coloca-se como paradigma epistemológico indissociável de uma formação crítico-humanista que sempre caracterizou os cursos do Direito.
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